Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3625/2007  -  Processo: 4331-10 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O projeto que dispõe sobre a alteração no anexo I - B1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o principio de Independência e Harmonia entre os Poderes, por isso somos pela liberação e prosseguimento para soberana apreciação do pelnário.

Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2007.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]