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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3625/2007 - Processo: 4331-10 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Bruno Siqueira
Parecer:
O projeto que dispõe sobre a alteração no anexo I - B1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o principio de Independência e Harmonia entre os Poderes, por isso somos pela liberação e prosseguimento para soberana apreciação do pelnário.
Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2007. |