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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3625/2007 - Processo: 4331-10 2003 |
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MENSAGEM Nº 3625 | |
MENSAGEM Nº 3625
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração no Anexo I - B1 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências”.
O Projeto, ora enviado a essa Casa Legislativa, tem por objetivo ampliar o nº de cargos efetivos para a classe de Auxiliar de Serviços, integrante do quadro dos servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB. Tal classe tem entre suas tarefas principais os serviços de varrição, capina, limpeza e conservação das vias públicas e coleta de lixo.
Atualmente, o número de cargos previstos para a classe de Auxiliar de Serviços corresponde a 700 (setecentos), estando preenchidos 614 (seiscentos e quatorze) cargos.
A demanda dos serviços de limpeza urbana em Juiz de Fora, em decorrência do crescimento populacional e ampliação do número de bairros, principalmente no que concerne a capina e varrição, aumentou consideravelmente, o que certamente, significa a necessidade de reforço nas equipes de trabalho, para atender com a eficiência desejada, toda população de nossa cidade.
Tecnicamente, as classes que compõem os quadros de pessoal da administração pública devem ter número de cargos dimensionado adequadamente, para atender em processo permanente, as necessidades na prestação dos serviços à população. O número insuficiente de cargos efetivos numa classe, pode determinar que as necessidades na continuidade dos serviços, sejam supridas por outras formas precárias e temporárias de contratação de pessoal, que mesmo amparadas legalmente, podem não preservar as diretrizes estabelecidas para a execução das tarefas, já que de um momento para o outro, toda ou boa parte da equipe de trabalho, obrigatoriamente, deverá ser substituída.
Objetivando manter o quadro de servidores efetivos do DEMLURB, em número adequado para a realização com eficiência dos serviços relativos à limpeza urbana, esta Administração pretende realizar concurso público para a classe de Auxiliar de Serviços, já que a validade do último certame expirou-se a aproximadamente 2(dois) anos. O nº de possíveis classificados e aprovados nesse concurso público poderá suprir as necessidades emergenciais do DEMLURB e, havendo vagas disponíveis, como é o desejado, poderá atender a crescente demanda de serviços prevista para os próximos anos, em estrita observância aos prazos legais estabelecidos para a vigência de concursos públicos.
Por derradeiro, registre-se que foi elaborado estudo de impacto financeiro, relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe observar, no entanto, que as despesas decorrentes do presente Projeto de Lei não devem ser considerados para o ano de 2007, na medida em que após o processo legislativo, ainda haverá realização de concurso público para a classe de Auxiliar de Serviços, que certamente não se encerrará neste exercício.
Ante todo o exposto e por considerar relevante a presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora,14 de junho de 2007.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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