Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3616/2007  -  Processo: 3606-07 2001

MENSAGEM Nº 3616

MENSAGEM Nº 3616

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Alteração da Lei nº 10.000, que tem por objeto a criação da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora.

A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora terá por objeto fomentar o avanço econômico sustentável do Município e criará mecanismos de promoção da economia popular e solidária. Terá papel fundamental na implantação de ações que resultem na consolidação de um perfil definido do Município, a fim de torná-lo atrativo para a permanência dos agentes econômicos já instalados e para a aquisição de novos investimentos, sejam eles destinados a empresas de grande, médio ou pequeno porte. Atuará como agente facilitador e impulsionador, buscando fortalecer a relação com a classe empresarial, que deve ter à sua disposição um atendimento eficiente.

Tal alteração se justifica tendo em vista a abertura da economia brasileira no início dos anos 90 do século passado, a reorganização produtiva (principalmente da atividade industrial), seguida de uma forte descentralização, e uma série de outros fatores justapostos aos quais se convencionou chamar "globalização" e que impuseram a reavaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico.

Assim, nesta nova abordagem do desenvolvimento econômico da era da globalização, o local (e a região), suas competências e saberes, acumulados ao longo do tempo, passaram a ser matéria prima para o "novo paradigma" na estratégia de desenvolvimento, no estabelecimento de diretrizes que orientem ações concretas e adequadas a este contexto, no qual as pequenas e médias empresas, o empreendedorismo e o associativismo tomam corpo na geração de economias social e ambientalmente sustentadas.

Os seus principais objetivos são a elevação da qualidade de vida da população juizforana, através da ampliação da geração de emprego e renda; ampliação do valor agregado resultante da atividade econômica do Município e região, gerando um maior repasse vinculado aos impostos estaduais e federais, bem como um incremento da receita própria; a articulação dos agentes econômicos privados e públicos locais para o desenvolvimento econômico; a mobilização de mecanismos de apoio às cadeias produtivas locais; e o incentivo ao Turismo local e regional, atividade que, nos dias de hoje, alcançou o status de verdadeira indústria, pelas inegáveis possibilidades de gerar novos recursos com significativas possibilidades de crescimento e diversificação.

A Secretaria será responsável, ainda, pelo monitoramento de dados quantitativos e qualitativos das empresas da cidade, além de estatísticas sócio-econômicas do Município, visando fornecer informações a investidores, empresários, munícipes e demais órgãos da Prefeitura.

Será responsável também pela democratização de informações, sobretudo de interesse das micro e pequenas empresas, tais como demandas de investimentos, estudos de mercado, pesquisas setoriais, de conjuntura econômica e nichos de mercado, dentre outras.

O resultado esperado com a implementação desta Secretaria é a adequação da gestão do Desenvolvimento Econômico nas área de Turismo, Indústria e Comércio do Município aos novos padrões propostos pela Modernização Administrativa Municipal, principalmente quanto à eficiência e eficácia e à sua contribuição no alcance dos objetivos de Governo, resultando em ganhos para a sociedade.

A proposição desta nova estrutura de gestão pretende ser funcional para a construção de uma Juiz de Fora situada na vanguarda de um mundo cada vez mais definido pelas novas tecnologias da informação e da comunicação, pelo novo papel do setor econômico como agente responsável pela construção de uma sociedade baseada na satisfação dos indivíduos e pelo profundo respeito ao meio ambiente, de forma articulada às diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico da cidade.

Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, além de ser de grande importância para a Modernização Administrativa, vem ao encontro das aspirações da sociedade, submetemos o mesmo à apreciação do Legislativo.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2007.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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