Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3614/2007  -  Processo: 0523-03 1991

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Dispõe sobre a inclusão das Áreas de Especial Interesse Econômico - AEIE - no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU - e dá outras providências.

Mens. nº 3614, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º São incluídas no “Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU”, com fundamento nos arts. 4º, III, c, 14, IV e VII, 15, I e III e 28 da Lei nº 9811, de 27 de junho de 2000, que o instituiu, as “Áreas de Especial Interesse Econômico - AEIE”, caracterizadas como áreas destinadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Município.

Parágrafo único. A identificação e a inclusão de uma “AEIE” tem por objetivo estimular a atividade econômica no Município, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei referida no caput deste artigo.

Art. 2º As “AEIE” estão sujeitas a regime urbanístico especial, independentemente de restrições estabelecidas nas Macroáreas e, quando couber, à aplicação dos instrumentos de intervenção urbana previstos nos artigos 44 a 52 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora.

Art. 3º As “AEIE” serão regulamentadas através de lei específica, que estabelecerá as condições de parcelamento e uso e ocupação do solo para cada uma delas, observadas as questões urbanísticas, ambientais, de acessibilidade, mobilidade e de interesse público devidamente justificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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