Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3614/2007  -  Processo: 0523-03 1991

MENSAGEM Nº 3614

Mensagem nº 3614

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a inclusão das Áreas de Especial Interesse Econômico - AEIE, no macrozoneamento estabelecido pelo “Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU”, instituído pela Lei nº 9811, de 27 de junho de 2000.

Como é de conhecimento geral, a legislação urbanística do Município de Juiz de Fora vigora há mais de vinte anos, pelo que não mais contempla, com eficiência e atualidade, as demandas e necessidades recentes, especialmente frente aos novos conceitos e às diretrizes emanadas do Estatuto da Cidade.

Por outro lado, foram concluídos pelo Poder Executivo os estudos e levantamentos básicos para definição e implantação do “Conselho Municipal da cidade - COMCIDADE”, bem como a implantação das propostas oriundas da “2ª Conferência das Cidades - Municipal e Regional - 2005”, as quais apontam para a urgente revisão do “Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano”.

É notório que não só os Estados como também os Municípios vêm travando forte disputa no sentido de oferecer atrativos e condições para que a industrialização, o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços constituam a base de sustentação de uma economia dinâmica, saudável e que produza os efeitos sociais de distribuição de renda e crescimento da qualidade de vida do cidadão.

É evidente que o Município de Juiz de Fora quer implementar, ainda mais, novos pólos de desenvolvimento econômico, consolidando e ampliando os já existentes, especialmente indústrias de médio e pequeno porte. Com a inclusão das “AEIE” é possível desenvolver novas potencialidades e centralidades de produção, manter a preocupação do Município na geração das novas oportunidades de desenvolvimento sustentado, movimentar o mercado produtivo e o de consumo, expandir a atividade econômica, criar e oportunizar inúmeros postos de trabalho, favorecer a inclusão social e garantir melhor qualidade de vida para todos.

Dessa forma, o Município quer, mais uma vez, se alinhar às medidas de desenvolvimento em curso no Governo Federal, através do “PAC - Plano de Aceleração do Crescimento”, que tem em uma das suas premissas de implantação, a criação de incentivos destinados à recuperação e ao fortalecimento da produção, do aumento do consumo de bens duráveis, do estímulo à empregabilidade e aumento da renda, etc.

Diante do exposto e considerando o relevante interesse público que reveste a presente proposta, espero que a mesma mereça a aprovação dos Ilustres Edis.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2007.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora



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