Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3608/2007  -  Processo: 4582-02 1986

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O projeto que altera o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o principio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo qu somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do plenário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2007.



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