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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3608/2007 - Processo: 4582-02 1986 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Projeto de Lei nº
Altera o zoneamento definido pela Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 para os imoveis lindeiros a Ladeira Alexandre Leonel e da outras providências.
Mens. n° 3608, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Passam a ser permitidos para os imóveis lindeiros a Ladeira Alexandre Leonel, alem das anteriormente definidas, as seguintes categorias de uso do solo:
I - uso comércio e serviços: local (L1 e L2) - grande porte;
II - uso insttitucional: local e bairro - grande porte.
Art. 2° Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos para o local, conforme definidos pela Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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