Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3608/2007  -  Processo: 4582-02 1986

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Altera o zoneamento definido pela Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 para os imoveis lindeiros a Ladeira Alexandre Leonel e da outras providências.

Mens. n° 3608, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Passam a ser permitidos para os imóveis lindeiros a Ladeira Alexandre Leonel, alem das anteriormente definidas, as seguintes categorias de uso do solo:

I - uso comércio e serviços: local (L1 e L2) - grande porte;

II - uso insttitucional: local e bairro - grande porte.

Art. 2° Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos para o local, conforme definidos pela Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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