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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3601/2007 - Processo: 3606-06 2001 |
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MENSAGEM Nº 3601 | |
Mensagem nº 3601
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora, a presente proposição que "Revoga dispositivos da Lei n° 10.000, de 08 de maio de 2001".
A Associação Municipal de Apoio Comunitário/AMAC - constituída em 1984, como uma Associação Civil, mediante autorização contida na Lei Municipal n° 6624, de 1° de novembro de 1984 - é uma entidade incumbida da execução de importantes políticas públicas da área de Assistência Social.
A entidade tem natureza jurídica de ente de cooperação - pessoa jurídica de Direito Privado, disposta paralelamente à Administração Pública Municipal, para prestação de serviços de interesse público.
Este tipo de entidade não integra a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta - mesmo porque, nos termos do parágrafo único do art. 6° da Lei Orgânica Municipal, são entidades da Administração Indireta do Município apenas a autarquia, a empresa pública, a sociedade de economia mista e a fundação pública.
Destarte, impõe-se a revogação das normas do art. 54, II, b e art 94. da Lei n° 10.000, de 08 de maio de 2001, que equivocadamente conferiram à entidade status de ente da Administração Indireta, em flagrante desacordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Além de corrigir o equívoco, a desvinculação da AMAC da Administração Municipal evitará problemas futuros para o Município, de vez que a entidade foi alvo de autuações por parte da autoridade previdenciária, que geraram enorme passivo trabalhista e fiscal, atualmente em fase de discussão judicial. Em razão disto, o enquadramento da AMAC como entidade da Administração Indireta - promovida pela Lei n° 10.000/01 - pode vir a colocar em risco, no próximo ano, as liberações de recursos por parte do Governo Federal, com enormes prejuízos para o Município.
Face o exposto, por considerar de relevante interesse a presente proposição, solicito a essa Egrégia Câmara sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2006.
Alberto Bejani - Prefeito de Juiz de Fora |