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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 123/2006 - Processo: 0114-07 2006 |
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PROJETO DE LEI Nº 123 | |
Projeto de Lei nº 123
Altera a Lei 10.033, de 17 de julho de 2001.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:
Art. 1º- O caput do art. 8º e o § 1º do art. 10 da Lei nº 10.033, de 17 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a conceder, mensalmente, auxilio-alimentação aos seus servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e aos servidores de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, em efetivo exercício.”
“Art.10 -
§ 1º - Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, a proporcionalidade de 22 dias de efetivo exercício.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de junho 2006.
Vicente de Paula Oliveira Presidente
Fancisco Canalli 1º Vice-presidente
Figueirôa 1º Secretário
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