Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 123/2006  -  Processo: 0114-07 2006

PROJETO DE LEI Nº 123

Projeto de Lei nº 123

Altera a Lei 10.033, de 17 de julho de 2001.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:

Art. 1º- O caput do art. 8º e o § 1º do art. 10 da Lei nº 10.033, de 17 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a conceder, mensalmente, auxilio-alimentação aos seus servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e aos servidores de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, em efetivo exercício.”

“Art.10 -

§ 1º - Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, a proporcionalidade de 22 dias de efetivo exercício.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de junho 2006.

Vicente de Paula Oliveira

Presidente

Fancisco Canalli

1º Vice-presidente

Figueirôa

1º Secretário



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