Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 89/2006  -  Processo: 0114-08 1987

PROJETO DE LEI Nș 089

Dispõe sobre a Criação de cargos

Art. 1º - Ficam criados na Assessoria Geral do Legislativo, no Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo 1º da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com as alterações da Lei n0 9.709, de 18 de janeiro de 2000, mais três cargos de Agente Legislativo II e um cargo de Agente Legislativo 111, todos de livre nomeação e exoneração, mantidas as atribuições e remunerações constantes da Lei nº 9.650, de 1999, com as alterações da Lei n0 9.709, de 2000.

Art.2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão â conta as dotações próprias da Câmara Municipal e Juiz de Fora.

Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de abril de 2006.

Vicente de Paula Oliveira

Presidente

 



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