Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 15/2006  -  Processo: 0114-08 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO

Comissão de Legislação - Oliveira Tresse, Eduardo Novy, Bruno Siqueira

Parecer:

Quanto a criação de cargos, verificamos a real necessidade tendo em vista que há vagas para tal, bem como existem servidores concursados que se encontram de licença médica sem previsão para o retorno, sendo que a Câmara necessita urgentemente preenche-los para o melhor andamento da rotina normal de trabalho. Quanto ao Cargo de Procurador sabemos que a demanda de Projetos de Leis, Representações, Requerimentos e etc..., acabam por sobrecarregar a Procuradoria e com a nomeação de mais um procurador, com toda a certeza haverá uma maior fluidez nos Processos que lá se encontramn, ou venham a necessitar de pareceres daquele Setor.

Quanto a promoção dos servidores, achamos justo tal reconhecimento por parte da Mesa Diretora, pois os salários deles estão defasados em relação ao demais cargos do Legislativo.

Diante de todo o exposto tal Projeto de Lei é amplamente Legal e Constitucional, podendo perfeitamente ser liberado para o Plenário para apreciação e votação dos demais Pares.

Palácio Barbosa Lima, 11 de janeiro de 2006.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]