Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 418/2025  -  Processo: 11080-00 2025

RAZÕES DE VETO

 Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o inciso I do art. 6º do Projeto de Lei nº 418/2025, que "Dispõe sobre a autorização para a criação, no Município de Juiz de Fora, do Programa de Ressocialização e Proteção Animal (Cuidar para Recomeçar), em cooperação com o sistema prisional, e dá outras providências", pelos motivos que passo a expor. O Artigo 6º, I do Projeto de Lei incorre em inconstitucionalidade material ao legislar sobre matéria de competência privativa da União. A previsão de hipóteses de remição de pena no âmbito municipal usurpa a competência reservada ao ente federal pelo Artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre Direito Penal e Execução Penal. Não cabe ao Município inovar em benefícios prisionais ou alterar o regime de cumprimento de penas, sob pena de violação direta ao pacto federativo. Por tais razões, vejo-me na obrigação de apor o veto referido dispositivo (inciso I do art. 6º) mantendo a sanção aos demais artigos que instituem o programa e suas diretrizes gerais.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



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