Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3593/2006  -  Processo: 4331-07 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera o número de vagas para o cargo em comissão de Vice-Diretor dos CAIC's e dá outras providências.

Mens. nº 3593, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O número total de cargos em comissão de Vice-Diretor dos Centros de Atenção Integral à Criança - CAIC, constante do Anexo Único da Lei nº11.057, de 02 de janeiro de 2006, passa a ser de 06 (seis), sendo 02 (dois) para cada CAIC.

Art. 2º O § 1º do art. 37 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º No caso de servidor que somente tenha exercido cargo de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Gerente de CAIC, o prazo para a aquisição do direito à incorporação é de 5(cinco) anos consecutivos ou de 7(sete) alternados."

Art. 3º Fica assegurado aos servidores efetivos, ocupantes dos cargos de "Gerente do CAIC", extintos pela Lei nº 11.057, de 02 de janeiro de 2006, o disposto no art. 1º da Lei nº 9766, de 18 de abril de 2000.

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]