Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3593/2006  -  Processo: 4331-07 2003

MENSAGEM N° 3593

MENSAGEM N° 3593

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a proposição consubstanciada no Projeto de Lei em anexo, o qual altera, no Anexo Único da Lei nº 11.057, de 02 de janeiro de 2006, o número de cargos de Vice-Diretor de CAIC´s, passando de 1 (um) Vice-Diretor para cada CAIC, para 2 (dois) Vice-Diretores para cada CAIC.

Esta proposição se justifica pelo elevado número de alunos em cada CAIC, aproximadamente 3.000, e para que seja feito um bom trabalho educacional, torna-se necessária esta mudança no número de cargos constantes do Anexo Único da Lei em questão, levando-se em conta, para tanto, a responsabilidade e o significativo trabalho realizado pelos Educadores.

Propõe-se, também, assegurar aos que ocuparam o cargo de “Gerente do CAIC”, os mesmos direitos que a Lei nº 9766, de 18 de abril de 2000, assegura aos Diretores Escolares, o que se justifica inclusive pela equiparação entre os cargos proporcionada pela própria Lei nº 11.057, de 02 de janeiro de 2006, dando-se, assim, tratamento isonômico para funções que se equivalem e garantindo este direito àqueles que exerceram os cargos com a denominação diferenciada.

Pelos cálculos elaborados, inclusive para atender aos princípios contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente proposta provocará um dispêndio mensal adicional na ordem de R$ 6.033,79, totalizando, anualmente, R$ 78.439,27, com os encargos legais, cujo valor é perfeitamente absorvível pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.

Desta forma, pelo exposto, e por estar certo de que a presente proposição constitui uma medida justa, mais um ganho e um significativo avanço nas relações com os Servidores, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação, inclusive em regime de urgência para viabilizar a concessão do benefício a partir do próximo exercício.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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