Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3589/2006  -  Processo: 0114-02 1989

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

Mens. nº 3589, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Os padrões de vencimentos iniciais das classes da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

ANEXO II

QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$)

Guarda Municipal I Segurança Pública e Defesa Social 44 horas semanais · 2º grau completo; · Demais exigências estabelecidas no art. 7º desta Lei. · Concurso público de provas ou provas e títulos; · Teste de sanidade física e psicológica; · Treinamento específico. · Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços e instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população, conforme disposto nesta Lei. 500 1.050,00

Guarda Municipal II · 2º grau completo; · Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal I. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.170,40

Guarda Municipal III · 2º grau completo; · Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal II. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.319,85

CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

IMPACTO FINANCEIRO - EXPANSÃO DE PESSOAL

PERÍODO: 2007-2009

I - EXPANSÃO DE PESSOAL PREVISTA

Período: 2007-2009

Classe Quantidade no Ano

2007 2008 2009

Guarda Municipal 100 150 150

Supervisor 4 6 6

Chefe de Departamento 1 0 0

Subsecretário 1 0 0

Total 106 156 156

II - DESPESA TOTAL PREVISTA (R$)

Período 2007-2009

Ano Despesa Ano Anterior (R$) Total (R$)

2007 0 1.457.870,71

2008 1.690.970,60 3.632.924,36

2009 3.982.574,30 5.924.528,06

Total 11.015.323,13

Observações:

(1) A despesa anual foi determinada a partir dos valores apurados para aquele ano, com as novas contratações, acrescida da despesa referente às contratações do ano anterior. (vencimento anual integral)

(2) A expansão a cada ano, levou em consideração o número total de cargos proposto para cada classe, considerando que o início das atividades ocorrerá com a contratação de 100 (cem) guardas municipais.

(3) O detalhamento da despesa de cada ano, encontra-se nos quadros anexos. Deve ser observado que no ano seguinte às contratações, a despesa do ano anterior foi considerada com os vencimentos integrais durante todo o ano.

CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

IMPACTO FINANCEIRO - ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS

Comparativo: Impacto Lei nº 11.206/2006 X Impacto com novos vencimentos

DESPESA TOTAL PREVISTA (R$)

Ano Lei aprovada Proposta de alteração

2006 967.327,25 0,00

2007 2.382.704,34 1.457.870,71

2008 3.884.278,94 3.632.924,36

2009 0,00 5.924.528,06

Total 7.234.310,53 11.015.323,13

Diferença apurada = R$3.781.012,60



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]