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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3589/2006 - Processo: 0114-02 1989 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.
Mens. nº 3589, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Os padrões de vencimentos iniciais das classes da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
ANEXO II QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$) Guarda Municipal I Segurança Pública e Defesa Social 44 horas semanais · 2º grau completo; · Demais exigências estabelecidas no art. 7º desta Lei. · Concurso público de provas ou provas e títulos; · Teste de sanidade física e psicológica; · Treinamento específico. · Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços e instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população, conforme disposto nesta Lei. 500 1.050,00 Guarda Municipal II · 2º grau completo; · Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal I. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.170,40 Guarda Municipal III · 2º grau completo; · Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal II. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.319,85
CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL IMPACTO FINANCEIRO - EXPANSÃO DE PESSOAL PERÍODO: 2007-2009
I - EXPANSÃO DE PESSOAL PREVISTA Período: 2007-2009 Classe Quantidade no Ano 2007 2008 2009 Guarda Municipal 100 150 150 Supervisor 4 6 6 Chefe de Departamento 1 0 0 Subsecretário 1 0 0 Total 106 156 156
II - DESPESA TOTAL PREVISTA (R$) Período 2007-2009 Ano Despesa Ano Anterior (R$) Total (R$) 2007 0 1.457.870,71 2008 1.690.970,60 3.632.924,36 2009 3.982.574,30 5.924.528,06 Total 11.015.323,13 Observações: (1) A despesa anual foi determinada a partir dos valores apurados para aquele ano, com as novas contratações, acrescida da despesa referente às contratações do ano anterior. (vencimento anual integral) (2) A expansão a cada ano, levou em consideração o número total de cargos proposto para cada classe, considerando que o início das atividades ocorrerá com a contratação de 100 (cem) guardas municipais. (3) O detalhamento da despesa de cada ano, encontra-se nos quadros anexos. Deve ser observado que no ano seguinte às contratações, a despesa do ano anterior foi considerada com os vencimentos integrais durante todo o ano.
CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL IMPACTO FINANCEIRO - ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS Comparativo: Impacto Lei nº 11.206/2006 X Impacto com novos vencimentos
DESPESA TOTAL PREVISTA (R$) Ano Lei aprovada Proposta de alteração 2006 967.327,25 0,00 2007 2.382.704,34 1.457.870,71 2008 3.884.278,94 3.632.924,36 2009 0,00 5.924.528,06 Total 7.234.310,53 11.015.323,13
Diferença apurada = R$3.781.012,60
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