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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3589/2006 - Processo: 0114-02 1989 |
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MENSAGEM Nº 3589 | |
MENSAGEM Nº 3589
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Respeitosamente, submeto à elevada apreciação desse parlamento municipal o anexo Projeto de Lei que modifica o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de junho de 2005, que criou a Guarda Municipal.
Esta proposição se justifica, tendo em vista a necessidade de se adequar os vencimentos iniciais das classes que comporão a carreira de Guarda Municipal a fim de adequá-los à realidade do mercado, uma vez que, os valores propostos inicialmente, considerando as características, especificidades e peculiaridades das atividades a serem exercidas, estão defasados, desatualizados e em desconformidade com vencimentos praticados tanto em relação aos vigilantes armados, quanto àqueles praticados em Municípios onde a corporação já vem funcionando.
Para atender o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue, também em anexo, os quadros que demonstram as metodologias de cálculo aplicadas e as estimativas dos impactos financeiros nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, os quais têm adequação na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo que os respectivos custos são perfeitamente suportados pelas receitas arrecadadas pelo Município, e já estão incluídos na proposta orçamentárias encaminhada à essa Egrégia Câmara.
Vale ainda ressaltar que, tal como se procedeu na Mensagem de criação da Guarda, na avaliação dos impactos orçamentários e financeiros foram considerados os números de cargos e funções de forma escalonada, na forma como se pretende implantar, progressivamente, a Guarda Municipal, constituindo uma reserva para possível expansão nos anos seguintes, quando então deverão constar das respectivas propostas orçamentárias.
Assim, pelo exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse, que necessita de trâmite excepcional, a justificar um procedimento da urgência, tendo em vista a próxima abertura de concurso público para prover os cargos iniciais, rogamos aos nosso doutos, cultos e valorosos Edis a sua aprovação, dando-se continuidade aos novos rumos que se está implantando no nosso Município.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2006.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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