Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3584/2006  -  Processo: 5083-00 2005

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Altera o Anexo Único da Lei nº 10.988, de 19 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

Mens. nº 3584, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º - As classes de Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio, Assistente Operacional, Guia de Museu e Agente de Atendimento ao Público que integram o Quadro de Servidores da Fundação MAPRO - Anexo Único da Lei nº 10.988, de 19 de setembro de 2005 passam a ter a descrição contida no Anexo Único da Presente Lei.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]