Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3584/2006  -  Processo: 5083-00 2005

MENSAGEM Nº 3584

Mensagem nº 3584

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Encaminho a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o Anexo Único da Lei n° 10.988, de 19 de setembro de 2005, que "Dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO, fixando os princípios e diretrizes da sua gestão e dá outras providências".

A alteração ora proposta justifica-se pelo fato de que, ao ser efetivamente colocada em funcionamento a estrutura do MAPRO, observou-se a necessidade de serem feitas pequenas adequações no quadro de pessoal efetivo inicialmente proposto, de modo que as demandas técnicas e de prestação de

serviços possam ser satisfatória e eficientemente atendidas pelo seu quadro de profissionais.

É importante ressaltar, que o número de cargos estabelecido para cada classe pela Lei n° 10.988/2005 permanece inalterado, o que por si só significa que não haverá aumento da despesa de pessoal. Além disso, as alterações estão basicamente concentradas na área de atuação de cada classe e,

no caso especifico da classe denominada Agente de Atendimento ao Público, propõe-se que a carga horária desses profissionais seja equivalente a dos servidores remanejados da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, cuja carga horária de trabalho é de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Na certeza de que os ajustes propostos no incluso Projeto de Lei darão maior agilidade aos processos de trabalho da Fundação Museu Mariano Procópio-MAPRO, submeto o presente Projeto à apreciação do Legislativo.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2006.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]