Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3583/2006  -  Processo: 4374-02 2003

MENSAGEM Nº 3583

MENSAGEM Nº 3583

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que tem a finalidade de adequar a Lei nº 10.518, de 04 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - SISTTRAN/JF e da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, aos moldes da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o sistema de planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro do Magistério Municipal.

O presente projeto prevê a compatibilidade dos cargos de Agente de Trânsito e Operador de Trânsito, do quadro da Administração Direta, aos cargos de Agente de Transporte e Trânsito e Operador de Trânsito do quadro da GETTRAN/JF, passando este último cargo a integrar a carreira de Técnico de Nível Médio.

Ademais, especifica-se, dentro da classe de Técnico de Nível Superior e de Técnico de Nível Médio, as áreas em que os profissionais deverão possuir habilitação, conforme disposto no anexo único.

Foi criada, ainda, dentro da classe de Técnico de Nível Superior a carreira de Procurador Autárquico da GETTRAN/JF, cuja falta tem ocasionado graves contratempos na regular prestação dos serviços atribuídos à autarquia, eis que a constituição de uma Assessoria Jurídica própria, integrada por pessoal especializado em advocacia pública da área de transporte e trânsito, constitui a base para adequado funcionamento da estrutura burocrática da entidade. Ao Procurador Autárquico incumbe tanto adequar as ações da Direção Superior da GETTRAN/JF aos preceitos legais que regem a Administração Pública quanto exercer representação judicial da autarquia.

Ressalta-se que a presente alteração não acarretará qualquer acréscimo de pessoal e, por conseguinte não trará nenhum impacto orçamentário-financeiro, pois o número de cargos foi mantido.

Para tanto submetemos o presente projeto de alteração de lei à apreciação do Legislativo e requeremos a máxima urgência considerando a necessidade imediata de se realizar concurso público para as carreiras de Procurador Autárquico - que comporão a Assessoria Jurídica Setorial da GETTRAN/JF - e da carreira de Contador.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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