Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3579/2006  -  Processo: 4340-07 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

A procuradoria do legislativo através de seu parecer conclui: "o município tem competência para legislar sobre a matéria não havendo vício de iniciativa, não há, nesse sentido, óbice de ordem constitucional e legal que impeça o seu trâmite, ressalvando quanto aos possiveis reflexos financeiros.

Após analisarmos o parecer da procuradoria concluimos que a matéria é legal e constitucional podendo ser liberada para o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2006.



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