![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3579/2006 - Processo: 4340-07 2003 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Bruno Siqueira
Parecer:
A procuradoria do legislativo através de seu parecer conclui: "o município tem competência para legislar sobre a matéria não havendo vício de iniciativa, não há, nesse sentido, óbice de ordem constitucional e legal que impeça o seu trâmite, ressalvando quanto aos possiveis reflexos financeiros. Após analisarmos o parecer da procuradoria concluimos que a matéria é legal e constitucional podendo ser liberada para o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2006. |