Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/1993  -  Processo: 0915-00 1993

PROJETO DE LEI Nº 124

Projeto de Lei nº 124

Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - O processo seletivo de ingresso na Administração pública Municipal. direta ou indireta, realizar-se-à no periodo de domingo a sexta-feira, no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de julho de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]