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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/1993 - Processo: 0915-00 1993 |
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PROJETO DE LEI Nº 124 | |
Projeto de Lei nº 124
Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.º - O processo seletivo de ingresso na Administração pública Municipal. direta ou indireta, realizar-se-à no periodo de domingo a sexta-feira, no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 24 de julho de 2001. |