Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3574/2006  -  Processo: 4340-05 2003

EMENDA SUBSTITUTIVA

EMENDA SUBSTITUTIVA

O art. 2º da Mensagem nº 3.574 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2007, observando-se, para que possa gerar os seus jurídicos efeitos, o prazo de 90 dias, constados a partir da data de sua publicação."

Palácio Barbosa Lima, 09 de outubro de 2006.

PAULO ROGÉRIO



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]