Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3574/2006  -  Processo: 4340-05 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER:

Comissão de Finanças - Rodrigo Mattos

Parecer:

Trata-se de Projeto de Lei, constante da mensagem de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que altera dispositivo da lei nº 5546/78 (código Tributário Municipal).

O disposto no referido projeto não passa de um aumento velado das alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Um aumento que, conforme a justificativa apresentada, vem apenas figurar como medida compensadora de perdas e garantidora de metas fiscais, ambas, ao que parecem, desequilibrqadas pelos gasotos da Prefeitura.

Segundo alegado pelo próprio autor, esta é a primeira de um rol de providências a serem tomadas com o mesmo intuito e tendo por financiadora a mesma fonte: o bolso do contribuinte juizforano.

Assim, liberando a presente proposição para prosseguir seus trâmites regimentais, faço, desde já, uma análise sobre o seu mérito e opino contrariamente à sua aprovação, no que, rogo aos pares, espero ser justamente aconpanhado.

Palácio Barbosa Lima, 09 de outubro de 2006.



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