Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3574/2006  -  Processo: 4340-05 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

Segundo o parecer da procuradoria, a matéria é legal e constitucional, havendo, para tanto, a necessidade de se observsar o princípio de anualidade e da noventena.

Libero para plenário onde analisarei junto aos pares o mérito da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 04 de outubro de 2006.



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