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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3570/2006 - Processo: 2323-00 1998 |
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MENSAGEM Nº 3570 | |
MENSAGEM Nº 3570
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei que dispõe sobre o Centro Comercial Municipal de Juiz de Fora, no 2º Piso do Espaço Mascarenhas e dá outras providências.
Já há muito se faz necessária a medida ora tomada regulamentando, em separado, do Espaço do 1º Piso do Mercado Municipal que, de maneira exitosa na sua concepção administrativa e legal, oferece a população de Juiz de Fora produtos hortifrutigranjeiros, em consonância com a vocação destinada ao Espaço.
No 2º Piso pretende-se atender a demanda de comércio, artesanato e indústria local através do fomento ao pequeno empresário com geração de emprego e renda local. Este processo permitirá um acréscimo de cerca de 30 boxes, isto é, mais 30 pequenos empreendedores em Juiz de Fora.
A importância das providências aqui propostas se inserem perfeitamente no conjunto das medidas de Revitalização da Área Central que agrega a parte baixa da Rua Halfeld, com o Restaurante Popular, com a revitalização do comércio da Av. Getúlio Vargas, concentrando, de forma ordenada com o Espaço Mascarenhas, através do pequeno comércio que necessita da atenção do poder público municipal.
Assim sendo, melhor organizado física e legalmente, aquele espaço de localização privilegiada poderá contribuir positivamente com a sua destinação específica. As atividades ali desenvolvidas fortalecem as políticas do governo municipal de fortalecimento da geração de emprego e renda.
Pelos motivos acima enunciados, esperamos mais uma vez a participação e a colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de setembro de 2006.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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