Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3567/2006  -  Processo: 1359-02 1995

MENSAGEM Nº 3567

MENSAGEM Nº 3567

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que tem por escopo regular o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficientes no Município de Juiz de Fora.

A matéria em comento visa alterar a Lei nº 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece sobre o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficientes, possibilitando maior eficácia e efetividade nas medidas a serem tomadas para implementação desse serviço especial.

Esta proposição tem como alicerce os princípios da igualdade, do interesse público e da eficiência, pois constitui obrigação da Administração Pública dar tratamento igualitário e justo aos administrados, respeitando as diferenças e promovendo a diminuição das desigualdades sociais, como também o interesse público na inclusão social dos deficientes, idosos e outros, bem como a realização de atos que permitam a produção dos efeitos desejados.

Pelo exposto, considerando a relevância social e interesse público da presente proposição, solicito a aprovação da mesma.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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