Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3564/2006  -  Processo: 4340-04 2003

MENSAGEM Nº 3564

MENSAGEM Nº 3564

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que revigora o prazo concedido no art. 3º da Lei Municipal de nº11.068, de 24 de janeiro de 2006.

Tal medida se justifica pelo fato de que vários contribuintes, por razões diversas, não conseguiram, dentro do prazo estipulado no artigo ora alterado, restabelecer a continuidade do ajuste de parcelamento e, via de conseqüência, seus débitos voltaram ao estado anterior. Razão porque venho propor a essa Ilustre Casa Legislativa a possibilidade de que os contribuintes que estão com seus parcelamentos rescindidos tenham nova chance em continuar com o pagamento do débito, com os critérios estabelecidos na Lei nº 10.873/2005 e 10.912/2005. Não se pode olvidar que nossa intenção visa, tão-somente, dar nova chance aos contribuintes e aumentar suas possibilidades de manter o cumprimento de seu contrato.

Faz-se necessário o registro de que a presente proposta não visa premiar o contribuinte que se tornou novamente inadimplente. O que queremos é dar nova oportunidade com o intuito único de garantir, por um lado, a manutenção da arrecadação dos créditos em dívida ativa e, por outro, dar condições aos contribuintes de ficarem em dia com a Fazenda Pública.

Assim, diante da explanação supra e considerando a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação em caráter de urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]