Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3563/2006  -  Processo: 4564-00 2003

PROJETO DE LEI Nº

PROJETO DE LEI Nº

Altera a Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006.

Mens. nº 3563, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os valores decorrentes da aplicação das multas previstas nesta Lei serão recolhidos aos cofres do Governo Municipal, na forma descrita no art. 6º, e serão repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMECAD, para uso exclusivo nas ações de Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, desenvolvido pela Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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