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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3563/2006 - Processo: 4564-00 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
PROJETO DE LEI Nº
Altera a Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006.
Mens. nº 3563, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os valores decorrentes da aplicação das multas previstas nesta Lei serão recolhidos aos cofres do Governo Municipal, na forma descrita no art. 6º, e serão repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMECAD, para uso exclusivo nas ações de Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, desenvolvido pela Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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