Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3563/2006  -  Processo: 4564-00 2003

MENSAGEM Nº 3563

MENSAGEM Nº 3563

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei que tem por escopo a alteração do art. 7º, da Lei nº 11.091, de 14 de março de 2006, haja visto o conflito das disposições do mesmo frente ao disposto na alínea “d”, do § 1º, do art. 19, da Lei nº 8056, de 27 de março de 1992.

Ocorre que, de acordo com o estabelecido no dispositivo acima mencionado da Lei nº 8056/1992, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMECAD, o mesmo é constituído, dentre outras fontes, também pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidade administrativa, o que inviabiliza o recebimento dos valores provenientes das multas estabelecidas na Lei nº 11.091/2006, ora em alteração, diretamente pela AMAC.

Trata-se, portanto, de uma correção de legislação pertinente, com vistas a viabilização da utilização das verbas, porventura obtidas, as quais segundo ordenamento legal em vigor, para serem usadas no Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deverão passar pelo FUMECAD, o qual é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para após serem repassadas à AMAC.

Ante o exposto, por considerar necessária a alteração ora apresentada solicito aos Nobres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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