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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3559/2006 - Processo: 4331-11 2003 |
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MENSAGEM Nº 3559 | |
Mensagem nº 3559
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a proposição consubstanciada no Projeto de Lei em anexo, que institui no âmbito da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, reuniões de planejamento e pedagógicas, de caráter obrigatório e remunerado, com a finalidade de aprimorar e melhor organizar o ensino e o aprendizado dos alunos das Escolas Públicas Municipais.
Tal proposição se justifica pelo fato de que, devido à lacuna existente na legislação aplicável, ao reduzido horário de regência e a distorcida interpretação da jornada extra-classe anteriormente estabelecida, têm-se encontrado grandes dificuldades para a realização de reuniões no âmbito das escolas, que são imprescindíveis para o entrosamento dos membros do magistério, o aperfeiçoamento e o planejamento do ano letivo, com significativos prejuízos pedagógicos, inclusive pelo pequeno e variável número de comparecimento às reuniões atuais, que não têm caráter obrigatório.
Com as medidas ora propostas, que foram negociadas com os representantes sindicais do SINPRO-JF, torna-se obrigatória a realização das reuniões, com horário pré-definidos, as quais deverão ocorrer, no mínimo, em 9 (nove) meses do ano letivo, propiciando-se, desta forma, condições de melhoria e avanços no sistema de ensino básico em nosso Município.
O acordo negociado com o SINPRO/JF, excluiu os membros do Magistério Municipal do benefício de cesta básica ou vale/tiket alimentação negociado com os demais Sindicatos para os servidores que recebem até R$700,00 (setecentos reais) de vencimento base, instituindo, em substituição, o Adicional por Reunião, a ser pago nos meses em que estas se realizarem, para os Professores Regentes, Coordenadores e Secretários Escolares.
Assim estima-se que o Adicional por Reunião, irá favorecer em torno de 4.500 (quatro mil e quinhentos) Servidores ativos do quadro do Magistério, o que importará em um dispêndio mensal em torno de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) e de R$840.000,00 no exercício de 2006, por conta das rubricas existentes no orçamento vigente, não sendo possível se estender aos demais servidores e por todos os meses, tendo em vista as férias regulamentares, os recessos e a já mencionada limitação financeira.
Desta forma, pelo exposto, e por estar certo de que a presente proposição constitui mais um ganho e um significativo avanço nas relações com os Servidores e com os Sindicatos que os representam, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação, inclusive em regime de urgência para viabilizar a concessão do benefício no menor prazo possível.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de junho de 2006.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
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