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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3558/2006 - Processo: 4331-10 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a autorização para concessão de cestas básicas ou vale/tiket alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Mens. nº 3558, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, com exceção do Quadro do Magistério, que recebem até R$700,00 (setecentos reais) de vencimentos, uma cesta básica, vale ou tiket alimentação no valor de R$40,00 (quarenta reais) mensais.
Art. 2º Para fazer face à despesa, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais necessários, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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