Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3558/2006  -  Processo: 4331-10 2003

MENSAGEM Nº 3558

Mensagem nº 3558

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a proposição consubstanciada no Projeto de Lei em anexo, que autoriza ao Poder Executivo Municipal conceder, aos servidores que ganhem, a título de vencimento base, em suas respectivas categorias, até R$700,00 (setecentos reais), um auxilio alimentação de R$40,00 quarenta reais, representados por uma cesta básica, ou vale ou tiket alimentação.

Tal proposição se justifica pelo fato de que, pelas limitações orçamentárias, financeiras e impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só foi possível à Prefeitura Municipal, após entendimentos com os Sindicatos Representantes dos Servidores, conceder ao funcionalismo Municipal um reajuste linear de 6% (seis por cento), conforme Mensagem já encaminhada a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o que, tendo em vista o aumento de 15% (quinze por cento) concedido pelo Governo Federal no Salário Mínimo, diminuiu, em muito, a correlação até então existente.

Por acordo com o SINPRO/JF, foram excluídos deste benefício os membros do quadro do Magistério Municipal, para os quais foi negociado o pagamento de um Adicional por Reunião, a ser pago nos meses em que estas se realizarem, conforme Mensagem também enviada para debate e aprovação dos Ilustres Vereadores.

Assim estima-se que o benefício da cesta básica ou vale/tiket alimentação, cuja definição será aquela que se mostrar mais viável, eficiente e atender às necessidades dos beneficiários, e será definida mediante prévio procedimento licitatório, irá favorecer em torno de 4.357 (quatro mil trezentos e cinqüenta e sete) servidores ativos, da administração direta e indireta, o que importará em um dispêndio mensal na ordem de R$174.280,00 (cento e setenta e quatro mil duzentos e oitenta reais) e de R$1.045.680,00 no exercício de 2006, por conta das rubricas existentes no orçamento vigente, não sendo possível se estender aos demais servidores pela já mencionada limitação financeira.

Desta forma, pelo exposto, e por estar certo de que a presente proposição constitui mais um ganho e um significativo avanço nas relações com os Servidores e com os Sindicatos que os representam, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação, inclusive em regime de urgência para viabilizar a concessão do benefício no menor prazo possível.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de junho de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora



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