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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3554/2006 - Processo: 4242-00 2002 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
PROJETO DE LEI Nº
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002.
Mens. nº 3554, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Cada servidor terá direito à ACVM no valor máximo anual de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), o qual será revisto anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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