Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3554/2006  -  Processo: 4242-00 2002

PROJETO DE LEI Nº

PROJETO DE LEI Nº

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002.

Mens. nº 3554, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Cada servidor terá direito à ACVM no valor máximo anual de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), o qual será revisto anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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