Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3548/2006  -  Processo: 4331-09 2003

PROJETO DE LEI Nº

PROJETO DE LEI Nº

Altera o art. 33 da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Mens. nº 3548, de autoria do executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 ...

...

Parágrafo único. O Professor Regente, aprovado em concurso público para lecionar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental que comprovar formação de nível superior no Curso Normal Superior ou no Curso de Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, ingressará no padrão inicial da classe PR-B."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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