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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3548/2006 - Processo: 4331-09 2003 |
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MENSAGEM Nº 3548 | |
MENSAGEM Nº 3548
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição que altera a redação do parágrafo único, art. 33 da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Com a alteração em comento, para ingressar no padrão inicial da classe PR-B, o Professor Regente com Curso de Pedagogia, aprovado em concurso público, terá que ter habilitação em magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. Igualmente, será permitido o ingresso inicial da classe PR-B para lecionar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental do Professor Regente que comprovar formação de nível superior no Curso Normal Superior.
A alteração se justifica pelo seguinte fato: o Curso Normal Superior foi aprovado em 1996 pela Lei de Diretrizes e Bases. Entretanto, até a data de publicação da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, o mesmo não havia sido implantado, e, com isso, acabou não sendo citado na Lei nº 9212/98. Posteriormente, mesmo com a implantação e implementação do Curso Normal Superior, não era permitido o ingresso do Professor Regente no padrão inicial da classe PR-B. Portanto, como somente após a publicação da Lei citada é que houve a implantação do Curso Normal Superior, cuja formação, inclusive, é específica para lecionar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, por uma questão de justiça, é mister a inclusão deste Curso no parágrafo único, art. 33, Lei nº 9212/98.
Da mesma forma, com a alteração pretendida, fica acrescida a habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil no Curso de Pedagogia. Tal se deve pelo fato de terem sido lançados no mercado de trabalho profissionais com o Curso de Pedagogia com habilitações diferentes. Agora, por uma questão de justiça e de qualidade de serviço, pretende-se incentivar no serviço os profissionais com habilitação em Magistério.
Ante o exposto, para que se possa fazer justiça aos profissionais do Curso Normal Superior e também do Curso de Pedagogia, e, considerando a relevância da presente proposição, solicito a aprovação da mesma.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2006.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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