Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3533/2006  -  Processo: 4331-07 2003

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Dispõe sobre a alteração do Anexo I - Al e A2 da Lei n° 9212, de 27 de janeiro de 1998".

Mens. n° 3533 - de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - O n° de vagas para as classes de Motorista I, Motorista II, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Nível Superior - Enfermeiro, Médico, Professor Regente e Coordenador Pedagógico, constantes do Anexo I-A1 e A2 da Lei n° 9212, de 27 de janeiro de 1998 - Quadros de Servidores da Administração Direta e Magistério - passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3° - Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

CLASSE N° Total de Cargos

Motorista I 120

Motorista II 120

Auxiliar de Enfermagem 400

Técnico de Nível Superior - Enfermeiro 250

Médico 600

Professor-Regente 3.800

Coordenador Pedagógico 220



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