Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3532/2006  -  Processo: 0114-02 1989

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO

Comissão de Legislação - Oliveira Tresse, Eduardo Novy

Parecer:

Trata-se de emenda à mensagem do executivo que prevê a criação da Guarda

Municipal, a qual estabelece que nos primeiros cinco anos a Guarda não portará arma de fogo.

Entendo que tal medida não se justifica, haja vista os riscos que passariam os

guardas desarmados, quando da atuação no combate ao crime, bem como a falta de

efetividade de se criar mecanismos de defesa dos cidadãos sem a estrutura necessária para tento.

Assim é que as pessoas que integrarão a guarda municipal deverão ser dotadas de capacidade técnica e psicológica para o uso de armas de fogo, sendo nosso entendimento ser imprópria a presente emenda, pois impossibilitaria o alcance do fim

almejado com a criação da Guarda Municipal.

Libera-se para Plenário com voto contrário.

Palácio Barbosa Lima, 4 de julho de 2006.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]