Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3532/2006  -  Processo: 0114-02 1989

EMENDA ADITIVA - ANTÔNIO JORGE

Emenda Aditiva ao Artigo 11 da Mensagem 3532/2006 que trata da criação da

Guarda Municipal

Parágrafo Único- Nos primeiros cinco anos subsequentes a publicação dessa lei a Guarda Municipal não portará arma de fogo.

JUSTIFICATIVA:

Dentro da preocupação estampada no artigo 11, que diz textualmente: "A Guarda

Municipal terá sua implantação gradativa assegurando-se o treinamento e qualificação dos profissionais", entendemos ser necessária uma salvaguarda no que diz respeito ao ponto mais polêmico dentro do processo de implantação desta instituição: o porte de arma. A mensagem 3531/2006, já aprovada por esta Casa, trata de forma sucinta um assunto de extrema gravidade: "... sendo permitido o porte de arma de fogo aos seus componentes observadas as disposições de Lei Federal."

Não é nossa intenção criar qualquer tipo de óbice a iniciativa do Executivo

Municipal, sobre tudo quando se trata do cumprimento de um compromisso de campanha.

Mas chamamos a atenção dos nobres pares para a responsabilidade que envolve a criação de uma corporação com este perfil. Como é notório, a Policia Militar, corporação cuja existência se conta em séculos, submete seus quadros a um intenso treinamento, que envolve preparação técnica e psicológica, até que possam portar armas.

Pelas razões expostas contamos com a compreensão dos nobres pares para esta

pequena contribuição que pretendemos dar a Mensagem 3532/2006.

Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2006.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]