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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3532/2006 - Processo: 0114-02 1989 |
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COMISSÃO DE FINAÇAS - ISAURO CALAIS - PARECER | |
Comissão de Finaças - Isauro Calais
Parecer:
Trata-se de Mensagem/Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, número 3532/2006, que dispõe sobre estruturação organizacional e a criação de classe da Guarda Municipal de Juiz de Fora.
A implantação da Guarda Municipal tem como fundamentação básica ampliar a segurança em nosso Município. Em que pese à eficiência já comprovada das ações das Polícias, Militar e Civil, que têm prestado serviços de boa qualidade por todo nosso Estado, é bastante oportuno que o Município crie também sua estrutura própria de segurança para que além do reforço que dará na inibição da prática do crime pode também contribuir na apuração de inquéritos para dar certeza ao cidadão de que o infrator será punido.
No aspecto financeiro, o ônus que será criado para instalação da referida Guarda Municipal, o Poder Executivo já tem garantido a adequação destes valores, no Orçamento e outros mecanismos de previsão de recursos do Município, conforme afirmação em sua própria Mensagem.
Portanto, encaminho para o Plenário, para seu trâmite legal, manifestando, desde já meu voto favorável.
Para aperfeiçoamento do projeto em tela estamos apresentando emenda que segue anexa.
Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2006.
Emenda Aditiva
Art.5º (...)
§ único - A Guarda Municipal de Juiz de Fora exercerá suas funções sem portar armas de fogo.
Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2006. |