Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3520/2006  -  Processo: 1491-03 1996

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O projeto que altera os arts. 1º, 2º, 3º 4º e 10 da LOei nº 8925 de 20 de setembro de 1996, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o Principio de independência e harmoniaentre os Poderes, pelo que somos pela liberação e entre os Podres, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de abril de 2006.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]