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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3520/2006 - Processo: 1491-03 1996 |
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| MENSAGEM Nº 3520 | |
| Mensagem nº 3520
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a presente proposição que “Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 10 da Lei nº 8925, de 20 de setembro de 1996”.
A proposta visa alterar os dispositivos supra citados, tendo em vista a adequação do CMAS à Lei nº 10.937 de 03 de junho de 2001,e, ainda, a necessidade de criação de Conselhos Regionais de Assistência Social de acordo com as diretrizes do SUAS.
Outrossim, no que tange a proposta de alteração, entende o CMAS que representantes dos Conselhos Regionais deverão fazer parte da composição do Conselho Municipal, objetivando dar mais legitimidade às discussões das políticas públicas.
Por fim, Senhor Presidente, no que concerne à antiga discussão acerca da legalidade de um membro do Poder Legislativo (vereador) compor a representação governamental de um órgão do Poder Executivo (CMAS), sugere-se a supressão de um representante da Câmara Municipal como Órgão Governamental.
Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2006.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora |
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