Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3517/2006  -  Processo: 4340-04 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO-PARECER EM CONJUNTO:

Comissão de Legislação - Oliveira Tresse, Bruno Siqueira e Eduardo Novy

Parecer:

Projeto de Lei que estende aos débitos de naturezablbutária e não tributátia, vencidos até 31 de dezembro de 2005, os benefícios da anistia concedidas, ampliadas e aperfeiçoadas pelas Leis nº 10.973/05,10.912/05 e 10.968105, e estabelece outras providências.

Tal Projeto de grande alcance social visa especiflcamente em se procurar assegurar as metas de arrecadação do Município, anistiando de juros e multa de mora e por infração, estendidas aos débitos vencidos até 31/12/2005.

Esta Proposição é perfeitamente Legal e Constitucional, permitindo assim que aqueles, contribuintes que estejam em débito com o Município possam soluciona-los através da presente anistia, podendo inclusive escolher a melhor data para pagar de acordo com as suas possibilidades.

Desta forma, é um estimulo a todas as camadas sociais de nossa cidade para que quitem ou comecem a quitar seus débitos fiscais, sendo assim, Libero para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2006.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]