Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3514/2006  -  Processo: 4331-09 2003

COMISSÃO DE SAÚDE - PAULO ROGÉRIO-PARECER:

Comissão de Saúde - Paulo Rogério

Parecer:

Em boa hora o Executivo Municipal bem corrigir as distorções existentes no parágrafo único do Art. 98, da Lei nº 8710, de 31 de juloho de 1995, com o objetivo de não prejudicar o servidor, no exercício de seu direito à licença-prêmio, quando o seu afastamento for para tratamento de sua própria enfermidade, nos casos previstos no Art. 115, inciso VI, alínea "C", da mencionada Lei.

Louvamos a iniciativa em benefício do servidor municipal.

Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 2006.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]