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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3514/2006 - Processo: 4331-09 2003 |
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COMISSÃO DE SAÚDE - PAULO ROGÉRIO-PARECER: | |
Comissão de Saúde - Paulo Rogério
Parecer:
Em boa hora o Executivo Municipal bem corrigir as distorções existentes no parágrafo único do Art. 98, da Lei nº 8710, de 31 de juloho de 1995, com o objetivo de não prejudicar o servidor, no exercício de seu direito à licença-prêmio, quando o seu afastamento for para tratamento de sua própria enfermidade, nos casos previstos no Art. 115, inciso VI, alínea "C", da mencionada Lei. Louvamos a iniciativa em benefício do servidor municipal.
Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 2006. |