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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3514/2006 - Processo: 4331-09 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
PROJETO DE LEI Nº
Altera o parágrafo único do art. 98, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, "Estatuto do Servidor Público Municipal".
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 98 da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98 ... Parágrafo único. Excetua-se do prazo previsto nos incisos IV e V, as licenças decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa incurável, conforme o disposto no parágrafo único do art. 115".(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
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