Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3514/2006  -  Processo: 4331-09 2003

PROJETO DE LEI Nº

PROJETO DE LEI Nº

Altera o parágrafo único do art. 98, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, "Estatuto do Servidor Público Municipal".

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 98 da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98 ...

Parágrafo único. Excetua-se do prazo previsto nos incisos IV e V, as licenças decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa incurável, conforme o disposto no parágrafo único do art. 115".(NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]