Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 14/2025  -  Processo: 10523-00 2025

RAZÕES DE VETO

Comunico a Vossa Excelência em que pese o merecimento do Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do Sr. Vereador Sargento Mello Casal, que dispõe sobre a notificação pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados no Município de Juiz de Fora aos pais e responsáveis acerca da realização de atividades extracurriculares, vejo-me compelida a vetar integralmente o referido Projeto de Lei, por entender que o Projeto de Lei em comento burocratiza as atividades escolares, em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, considerando que cada instituição escolar tem autonomia para elaborar sua proposta pedagógica, bem como seu Projeto Político Pedagógico (PPP), importa destacar que tais documentos são públicos e os pais e responsáveis pelos estudantes têm o direito/dever de solicitar o acesso a qualquer tempo. Em que pese a participação dos familiares dos estudantes também seja garantido por lei, é de destacar que a exigência de notificar aos pais ou responsáveis com sete dias úteis de antecedência pode tornar as atividades mais burocratizadas e até inviáveis. Ademais, nos incs. V, VI e VII, do art. 2º, do Projeto de Lei em comento, exige-se o detalhamento de informações que, por muitas vezes, são de difícil acesso, em especial quando a atividade envolver visitas em museus e exposições, que tem por natureza a alternância das peças expostas. À Prefeita, dentro de sua habilitação estrutural e técnica, cabe detectar os contornos e a forma cabível de execução das propostas legislativas, sobretudo quanto à eficácia das normas propostas. Dessa forma, em que pese entender a sensibilidade da matéria do Projeto de Lei nº 14/2025, entendo que o Projeto de Lei interfere na autonomia das instituições de ensino, bem como que a proposta pedagógica é de livre acesso aos pais e responsáveis pelos alunos. Assim, não obstante seja louvável a iniciativa do ilustre vereador em trazer a matéria ao debate nesta Câmara Municipal, vejo-me compelida, pelas razões acima expostas, a vetar o Projeto de Lei nº 14/2025.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]