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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4689/2025 - Processo: 10734-00 2025 |
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RAZÕES DE VETO | |
Não obstante reconheça o mérito da emenda realizada ao Projeto de Lei de autoria do Executivo, cuja Mensagem é a de nº 4689/2025, vejo-me compelida a vetar a emenda aditiva proposta, a saber a inclusão do inc. IV ao art. 5º, de autoria do Nobre Edil Tiago Rocha dos Santos, pelas razões que seguem. Essa Egrégia Câmara aprovou a citada emenda aditiva para acrescentar o inc. IV ao art. 5º do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4689/2025, que prevê, em síntese, a destinação de 10 % da receita obtida com a exploração do serviço público de loteria ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte. Ocorre que, em que pese entenda haver fundamento na destinação dos recursos conforme sugerido, tal alteração desvirtua o interesse público empregado na elaboração do Projeto em comento, uma vez que a destinação dos recursos, integralmente, ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, visa garantir e assegurar a sustentabilidade da previdência. Ademais, ao acrescentar o inc. IV ao art. 5º, cria-se obrigação orçamentário-financeira para o Executivo, o que fere o art. 36 da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Prefeita a prerrogativa de criar despesas. Muito embora se reconheça o valor da Emenda Aditiva proposta, a sua aplicação não se alinha ao interesse público objeto do referido Projeto de Lei. Diante do exposto, espero e solicito a essa Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto, em especial ao acréscimo do inc. IV ao art. 5º do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4689/2025, a fim de garantir que o interesse público e o objetivo esperado pelo Projeto de Lei seja integralmente concretizado.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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