Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 144/2025  -  Processo: 10704-00 2025

RAZÕES DE VETO

 Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do art. 39, § 1º da Lei Orgânica dessa municipalidade e em que pese reconheça o merecimento da iniciativa do vereador autor Tiago Bonecão, vejo-me compelida a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 144/2025, tendo em vista a inviabilidade técnica que sobre ele recai. E isso porque a citada propositura, em que pese o seu louvável intento, trata de denominar como “Circuito Paulo Corrêa” as chamadas “Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição localizada na Via São Pedro”. Ocorre que tais áreas sequer foram criadas no âmbito do Município. Quanto ao tema, há em tramitação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 232/2017, que visa instituir tais Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição, no entanto, ainda encontra-se em tramitação. Desta forma, à luz dos comandos diretos da Lei Orgânica Municipal, constata-se que há um impedimento material técnico no Projeto de Lei nº 144/2025, qual seja, resta consignada a impossibilidade de denominar-se uma área que ainda não fora formalmente constituída. Sendo assim, ainda que o projeto analisado revele tema de extrema sensibilidade, o processo legislativo constitucional deve ser rigidamente respeitado, o que nos permite concluir impossibilidade jurídica de seu sequenciamento, eis que maculado por vício material técnico, razão pela qual apresentamos VETO TOTAL aos seus termos, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



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