Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4640/2024  -  Processo: 10354-00 2024

RAZÕES DE VETO

 Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 39, § 1º da Lei Orgânica desta municipalidade, vejo-me compelida a vetar o Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4640/2024, tendo em vista o erro formal que recai sobre seu conteúdo. Cabe esclarecer que, por equívoco, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Câmara de Vereadores incompleto, com apenas 39 dos 60 artigos propostos. Assim, a proposta aprovada pela Câmara é incompleta e não atende ao interesse público. Assim sendo, face ao teor dos apontamentos acima firmados, conclui-se pela necessidade de veto integral ao o Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4640/2024, uma vez que não atende ao interesse público, por estar incompleta.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO -  Prefeita de Juiz de Fora.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]