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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4640/2024 - Processo: 10354-00 2024 |
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| RAZÕES DE VETO | |
| Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 39, § 1º da Lei Orgânica desta municipalidade, vejo-me compelida a vetar o Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4640/2024, tendo em vista o erro formal que recai sobre seu conteúdo. Cabe esclarecer que, por equívoco, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Câmara de Vereadores incompleto, com apenas 39 dos 60 artigos propostos. Assim, a proposta aprovada pela Câmara é incompleta e não atende ao interesse público. Assim sendo, face ao teor dos apontamentos acima firmados, conclui-se pela necessidade de veto integral ao o Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4640/2024, uma vez que não atende ao interesse público, por estar incompleta.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. |
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