Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 160/2024  -  Processo: 10433-00 2024

RAZÕES DE VETO

 Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 39, § 1º da Lei Orgânica desta municipalidade, vejo-me compelida a vetar o Projeto de Lei n° 160/2024 que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Juiz de Fora a assegurar assessoria jurídica gratuita para os membros da Guarda Municipal de Juiz de Fora que, pelo exercício da função, são submetidos a processos judiciais”, tendo em vista a inconstitucionalidade formal que recai sobre seu conteúdo. Em que pese reconheça a nobreza da proposição, observa-se que o normativo é demasiadamente aberto impondo a defesa dos servidores sem qualquer critério de avaliação da consonância do ato por ele praticado com o interesse público. Essa é a posição, por exemplo, adotada no âmbito Federal (art. 22 da lei 9028/95 c/c Portaria AGU 428/2019 art. 2º). Neste sentido é também a posição do TCEMG (consulta 833.220) que aponta a necessidade de ausência de conflito de interesses para a representação de servidores pela Advocacia Pública e, também, do STF conforme se depura do julgamento da ADI 7.042/DF na qual ficou reconhecido que o servidor pode ser defendido pela Administração quando atuar em conformidade com manifestação previa do órgão jurídico. Assim, inviável a edição de normativo legal, ainda que autorizativo (já que vinculará a forma), que preveja a possibilidade de defesa de servidores públicos em qualquer situação (a lei fala genericamente “em razão do exercício de suas funções”), sem que se tenha uma avaliação da coerência do ato com o interesse público, por violação aos princípios constitucionais do interesse público e moralidade (art. 37 caput da CF/88). Assim sendo, face ao teor dos apontamentos acima firmados, conclui-se pela necessidade de veto integral ao Projeto de Lei nº 160/2024 eis que maculado por inconstitucionalidade.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



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