Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 64/2023  -  Processo: 9830-00 2023

RAZÕES DE VETO

RAZÕES DE VETO - Em que pese o merecimento do Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, o qual institui o serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de prática de atos ou infrações contra pessoas no ambiente escolar na forma de Disque-Denúncia vejo-me obrigada a vetar integralmente o referido Projeto de Lei, em razão de inconstitucionalidade formal por usurpar de competência legislativa do Poder Executivo.

Ao determinar a implementação de um Projeto com tais características, o Projeto de Lei em comento disciplina ato de gestão municipal, invadindo a competência legislativa exclusiva da Prefeita. Além do mais, não delimita a sua abrangência apenas ao Município de Juiz de Fora. A constitucionalidade material do Projeto de Lei fica restrita ao aspecto suplementar em relação às normas federais e estaduais específicas sobre o tema.

Tal complementação, contudo, remete a uma articulação política e administrativa com os demais entes federados, cabível Executivo, e não ao Legislativo Municipal. Frise-se que a instituição de atribuições a órgãos da Administração Pública configura a prática de ato concreto, que envolve a conveniência e oportunidade natural à implementação de políticas públicas, como a criação e a realocação de recursos humanos e orçamentários. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 64/2023 padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa. Isso porque a inobservância da iniciativa reservada ao Chefe do Executivo Municipal afronta o princípio da separação dos poderes.

Por fim, o Projeto de Lei sob análise não foi objeto de acompanhamento e avaliação pelo Conselho Municipal de Educação, nos termos dos incisos VI, VI e IX do art. 2º do Decreto Municipal nº 2.328/2015.

Assim, não obstante seja louvável a iniciativa do Ilustre Vereador em trazer a matéria ao debate nessa Câmara Municipal, vejo-me obrigada, pelas razões acima expostas, a vetar o Projeto de Lei nº 64/2023.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI - Institui o serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de prática de atos ou infrações contra pessoas no ambiente escolar na forma de Disque-Denúncia - Projeto nº 64/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Fica instituído o serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de prática de atos ou infrações contra pessoas no ambiente escolar na forma de Disque-Denúncia. Parágrafo único. A denúncia apresentada na forma prevista no caput deste artigo será encaminhada ao órgão competente para a devida apuração. Art. 2º Não será exigido qualquer meio de identificação pessoal do denunciante. Art. 3º O Município poderá promover e realizar campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral e a difusão da Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos, incluído o canal de denúncia existente. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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